Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:13793/2020
2. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - ACERCA DO PREGÃO PRESENCIAL 35/2017, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
3. Responsável(eis):GLAUCIENE DOS SANTOS MAGALHAES DA SILVA - CPF: 91448921104
JOSE PEDRO SOBRINHO - CPF: 73130958487
W T I LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 14479717000172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:RENATO HEITOR SILVA VILAR 04917671370 (OAB/TO Nº 8049)
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 1251/2020-COPRO

9.1. Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada por este Tribunal, em autos apartados, por determinação do item 10.7 e subitem 10.7.1 do Acórdão nº 513/2020-TCETO-Pleno (sessão de 23/10/2020), prolatado nos autos nº10.438/2019 (análise da legalidade de procedimento licitatório), com objetivo de apurar a existência de dano ao erário à Prefeitura e ao Fundo Municipal de Educação, ambos de Nova Olinda.

9.2. Em atendimento ao 9.8.2. do Despacho nº 1194/2020 do Gabinete da Quinta Relatoria - RELT5, providenciei a adequação do rol de responsáveis, em seguida juntei cópia do Acórdão nº 513/2020-Pleno, bem como do relatório e voto aos presentes autos. Informo a impossibilidade de inserir o Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda como entidade vinculante, posto que o sistema aceita apenas uma entidade vinculante.

9.3. Por fim, encaminhe-se os presentes autos ao Setor de Diligência - CODIL.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR III, em 15/12/2020 às 11:04:36
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